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Presidente de RI 2016-2017 - John Germ
Governador do Distrito 4680 de RI 2016-2017- Pedro Bruno Regner e Dirce
Presidente do Rotary Club de Pelotas Princesa do Sul 2016-2017 - Maria Helena Nedel

domingo, 5 de maio de 2013

Reunião-almoço

Reunião-almoço de 30 de abril com a Secretária Municipal da Justiça Social e Segurança de Pelotas, Clésis Crochemore. — com Clésis Crochemore.

Assembleia Distrital - 27 de abril de 2013





quarta-feira, 1 de maio de 2013

A vacina Salk completa 57 anos de lançamento

Comemorando os 57 anos do lançamento ao público da vacina Salk contra a poliomielite.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Feliz Dia do Churrasco e Feliz Dia do Chimarrão


LEI Nº11.929, DE 20 DE JUNHO DE 2003.

Institui o churrasco como “prato típico” e o chimarrão como “bebida símbolo” do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Ficam instituídos o churrasco à gaúcha como o prato típico e o chimarrão como a bebida símbolo do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - Para os efeitos desta Lei, entende-se por churrasco à gaúcha a carne temperada com sal grosso, levada a assar ao calor produzido por brasas de madeira carbonizada ou in natura, em espetos ou disposta em grelha, e sob controle manual.
Art. 2º - Para assinalar as instituições ora estabelecidas, ficam criados “o Dia do Churrasco” e o “Dia do Chimarrão”, a serem comemorados em 24 de abril de cada ano e incorporados ao calendário oficial de eventos do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - A Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul homenageará, anualmente, com o troféu “Nova Bréscia”, uma churrascaria a ser escolhida como modelo por sua fidelidade ao estilo gaúcho, e com o troféu “Roda de Mate” uma ervateira que se distinguir pela qualidade e aceitação do seu produto.
Art. 4º - Júri especial definirá os critérios de escolha dos agraciados e apontará à premiação os estabelecimentos referidos no artigo anterior, levando em conta, a par dos critérios técnicos e comerciais que estabelecer, as contribuições de qualquer ordem que tenham sido feitas pelos concorrentes para o bom êxito do Programa Fome Zero, ora instituído e mantido pelo Governo Federal, ou a programas similares de solidariedade social em âmbito federal ou estadual, que àquele venham suceder.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de junho de 2003.

ANIVERSÁRIO 35 ANOS DO ROTARY BOM FIM

26 de abril às 12h15 na Soc Hebraica, r. Gen João Telles 508.

terça-feira, 23 de abril de 2013

Feliz Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais!


Desde 1995, o dia 23 de abril é o Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais da UNESCO, a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura.